Pisos salariais no RS

Pisos salariais no RS

Trabalho: Pisos salariais para o Estado do Rio Grande do Sul - 2017

4 mai 2017 

A Lei Estadual RS nº 14.987/2017 dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona, no ano 2017.

Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar Federal n.º 103, de 14 de julho de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7.º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22

Para os servidores Públicos do RS será utilizado como referência o valor de  R$ 1.278,03 (um mil, duzentos e setenta e oito reais e três centavos)  como remuneração mínima.

Art. 5º O valor de referência previsto no “caput” do art. 1.º da Lei n.º 11.677, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a remuneração mínima a ser paga para os servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público, passa a ser R$ 1.278,03 (um mil, duzentos e setenta e oito reais e três centavos), a partir de 1.º de fevereiro de 2017.

Valor

Categoria

Fundamento Legal

Vigência

R$ 1.175,15

Para os seguintes trabalhadores:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas;

c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade;

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos;

i) empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes – “motoboy”;  e

j) empregados em garagens e estacionamentos.

Lei Estadual RS nº 14.987/2017

1º/02/2017

RS 1.202,20

Para os seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias do vestuário e do calçado;

b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e

i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadoras de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e

j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Lei Estadual RS nº 14.987/2017

1º/02/2017

R$ 1.229,47

Para os  seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias do mobiliário;

b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

c) nas indústrias cinematográficas;

d) nas indústrias da alimentação;

e) empregados no comércio em geral;

f) empregados de agentes autônomos do comércio;

g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

h) movimentadores de mercadorias em geral;

i) no comércio armazenador; e

j) auxiliares de administração de armazéns gerais.

Lei Estadual RS nº 14.987/2017

1º/02/2017

R$ 1.278,03

Para os seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

k) vigilantes; e

l) marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI e VII e superiores).

Lei Estadual RS nº 14.987/2017

1º/02/2017

R$ 1.489,24

Para os  trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Lei Estadual RS nº 14.987/2017

1º/02/2017

Consideram-se abrangidos  pelo piso estadual todos os trabalhadores que não forem integrantes de uma categoria profissional organizada e não possuírem lei, convenção ou acordo coletivo que lhes assegure piso salarial.

A Lei Estadual RS nº 14.987, de 03/05/2017 foi publicada no DOE-RS em 04/05/2017 e entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.

Fonte: LegisWeb

 

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=18240 




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