Nova Lei de Migração

Nova Lei de Migração

Senado do Brasil aprova projeto de nova Lei de Migração, que vai substituir Estatuto do Estrangeiro

Texto segue para a sanção de Michel Temer e atualiza norma vigente, montada na época da ditadura militar, que enxergava imigrante como ameaça

O Senado aprovou na noite desta terça-feira (18/04) o projeto da nova Lei de Migração, que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil, regula a entrada e a permanência de estrangeiros e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. O texto foi um alternativo apresentado pela Câmara dos Deputados ao projeto original dos senadores e, com as modificações feitas pela Câmara Alta, segue, para a sanção do presidente Michel Temer.

O texto estabelece, entre outros pontos, punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada irregular de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

Além disso, também concede anistia na forma de residência permanente a alguns imigrantes. A regra é válida para imigrantes que entraram no Brasil até 6 de julho de 2016 e que fizerem o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independentemente da situação migratória anterior.

Moradia

De acordo com o projeto, a moradia no Brasil é autorizada para os casos previstos de visto temporário e também para o aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida (sem pátria); para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória; a quem já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la. Todos terão que ser identificados por dados biográficos e biométricos.

 

Jonas Pereira/Agência Senado

Senado aprovou nova Lei de Migração, que segue para sanção presidencial

O texto traz ainda exceções para os casos de repatriação, como pessoa em situação de refúgio ou apátrida e menores de 18 anos desacompanhados ou separados de suas famílias, além de repatriação para nação ou região que possa apresentar risco à vida, segurança ou integridade.

Na Câmara, esse trecho havia sido acrescido de uma proteção para pessoas que tivessem a liberdade ameaçada em virtude de raça, religião, nacionalidade e grupo social a que pertencem, que foi retirada pelo relator, mas o acréscimo foi retirado.

A residência poderá ser negada se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros.

Histórico

A nova Lei de Migração foi proposta no Senado por Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), atual ministro das Relações Exteriores, para substituir o Estatuto do Estrangeiro, adotado durante o regime militar. O texto já havia sido aprovado em 2015 no Senado e remetido à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, retornou para a análise do Senado.

Para o relator do texto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a antiga lei era defasada e enxergava o migrante como uma ameaça –alguém que somente seria aceito na sociedade se trouxesse vantagens econômicas, sem receber contrapartida pela contribuição ao desenvolvimento do Brasil.

(*) Com Agência Senado

 

http://operamundi.uol.com.br/conteudo/geral/46945/senado+do+brasil+aprova+projeto+de+nova+lei+de+migracao+que+vai+substituir+estatuto+do+estrangeiro.shtml?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=boletim_OM_190417 




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