Nova fórmula de cálculo

Nova fórmula de cálculo

Reforma da Previdência: nova fórmula de cálculo piora valor da aposentadoria

Somente vai ganhar com a nova base o trabalhador que ficar na ativa por 34 anos, pelo menos

POR GERALDA DOCA

Possibilidade de mudança as regras provoca aumento por aposentadorias - Márcia Foletto / Agência O Globo

Ao negociar com o Congresso concessões para mulheres, trabalhadores rurais, professores, policiais e nas regras da transição na reforma da Previdência, o governo acabou afetando negativamente o valor da aposentadoria dos trabalhadores. Para compensar parte das perdas, o substitutivo da proposta de emenda constitucional (PEC) 287 muda de forma significativa a fórmula de cálculo do benefício. O texto será apresentado hoje pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA) à comissão especial da Câmara encarregada de votar a proposta, encaminhada ao Congresso pelo Executivo no fim do ano passado.

O discurso, agora, é que o trabalhador poderá receber um provento integral aos 40 anos de serviço, e não mais 49 anos. Porém, a fórmula costurada entre técnicos da equipe econômica e o relator pode piorar o valor do provento em relação ao texto original. Somente vai ganhar com a nova base de cálculo o trabalhador que ficar na ativa por 34 anos, pelo menos.

Quem pedir aposentadoria assim que completar 25 anos de contribuição (tempo mínimo exigido) receberá 70% do valor do benefício, contra 76% se fosse mantida a metodologia anterior. Ainda que essa pessoa fique mais tempo e some 33 anos de contribuição, ela sairá perdendo, na comparação com o texto original enviado pelo governo. Os ganhos só começam a aparecer a partir de 34 anos de serviço.

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A vantagem da nova regra de cálculo fica mais visível quando o tempo de contribuição somar 40 anos — o que permitirá ao trabalhador se aposentar pelo teto do INSS (hoje de R$ 5.531,31). Na comparação com o texto original, com esse tempo de contribuição, ele teria direito a 91% do valor do benefício e teria de trabalhar até 49 anos para receber o benefício integral.

IMPACTO MAIOR PARA OS POBRES

De acordo com a nova fórmula de cálculo, o trabalhador que contribuir pelo período mínimo exigido (de 25 anos) terá direito a 70% do valor do benefício e, a cada ano em que ele postergar a aposentadoria, receberá uma espécie de gratificação. Nos primeiros cinco anos após o tempo mínimo (ou seja, de 25 anos até 30 anos), terá direito a mais 1,5 ponto percentual por cada ano adicional de contribuição; nos cinco anos seguintes (até 35 anos), mais 2 pontos percentuais por cada ano e, de 35 a 40 anos, mais 2,5 pontos percentuais em cada ano, podendo portanto levar um benefício de 100% do teto do INSS no final.

Na proposta original, a regra de cálculo partia de 51% do valor do benefício. Mas considerava 1 ponto percentual por cada ano de contribuição que começava a ser contado mesmo quando o tempo na ativa fosse apenas do mínimo de 25 anos. Ou seja, de largada, o trabalhador sairia com 76% do valor do benefício (51% mais 25 pontos percentuais, ou um ponto percentual por ano de contribuição).

Nenhum texto alternativo automático disponível.

Mudanças à vista

Comparação entre o cálculo previsto na proposta original e a nova metodologia

Na proposta do governo, os benefícios seriam calculados com base em 51% da média das melhores contribuições mais 1% por ano até chegar a 100%, aos 49 anos de contribuição.

Já a regra alternativa prevê na largada, aos 25 anos de contribuição, 70% do valor do benefício

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO X PORCENTAGEM DO VALOR DO BENEFÍCIO PAGA

O 26º ao 30º ano de contribuição, cada ano adicional de trabalho aumenta o valor do benefício em 1,5 ponto percentual (pp)

Do 31º ao 35º ano de contribuição, em 2 pontos percentuais

Do 36º ao 40º, em 2,5 pontos percentuais. Assim, aos 40 anos de contribuição previdenciária, o trabalhador tem 100% do valor do benefício (aposentadoria integral).

Dessa forma, na proposta original do governo seria necessário contribuir por 49 anos para receber um benefício pelo teto do INSS. Essa constatação acabou gerando críticas contra a reforma, o que incomodava os parlamentares, de olho nas eleições do ano que vem.

Outra mudança prejudicial ao trabalhador diz respeito à forma pela qual o histórico das contribuições realizadas interfere na definição no valor da aposentadoria. Antes, a conta seria feita com base nos 80% dos maiores salários de contribuição (ou seja, os 20% menores eram descartados), o que elevava a base de cálculo. Agora, a conta será feita em cima da média de todos os valores recolhidos — o que pode reduzir o valor da aposentadoria.

Técnicos do próprio governo admitem, nos bastidores, que a mudança prejudica os trabalhadores, principalmente os mais pobres. A alteração, porém, ajuda a reduzir as despesas do governo com o pagamento de benefícios. Eles citam, ainda, o caráter regressivo da nova regra de cálculo, que tende a beneficiar quem tem mais tempo de contribuição, que são as pessoas com renda mais elevada.

Ganhos fiscais e cálculos mais complicados

Para o economista Fábio Giambiagi, a tendência é que a nova metodologia de cálculo traga ganhos fiscais. A tendência, destacou, é os trabalhadores se aposentarem com o tempo mínimo de contribuição, de 25 anos.

O texto negociado pelo governo com o relator também inova ao criar diferentes tabelas com idades progressivas no INSS e no serviço público e um pedágio na transição (de 30% sobre o tempo que falta de contribuição para parar de trabalhar pelas regras atuais), o que torna os cálculos da aposentadoria ainda mais complicados.

Algumas simulações mostram como ficarão as novas condições da aposentadoria, em comparação com as regras atuais:

Uma mulher com 45 anos de idade e 25 anos de contribuição pelas regras atuais poderá se aposentar ao completar 30 anos de contribuição, aos 50 anos de idade. Neste caso, levaria 58,2% do valor do benefício, por causa do fator previdenciário. Se ela ficar mais tempo para fechar a fórmula 85/95 (somando idade e contribuição), ao atingir 55 anos de idade e 35 anos de contribuição já teria direito a um benefício integral. Pela proposta original da reforma da Previdência, essa trabalhadora poderia requerer o benefício aos 52 anos e meio, com 83% do valor do benefício. Pelo texto substitutivo, ela poderá se aposentar aos 54 anos e dez meses de idade e ter acesso a um benefício de 85,5% do valor máximo, mas que na prática será menor, já que esse percentual incidirá sobre a média de todas as contribuições, sem excluir as de menor valor.

Um homem de 54 anos de idade e 34 anos de contribuição pode se aposentar hoje aos 55 anos de idade, com 70% do valor do benefício pelo fator previdenciário. Se esse trabalhador optar por fechar a fórmula dos 85/95, poderá requerer o benefício aos 58 anos de idade e 38 anos de contribuição com benefício pelo teto do INSS. Pela proposta inicial da reforma, poderia se aposentar com 55 anos e meio, com 86,5 % do valor do benefício. Pelo texto substitutivo, o valor ficará em 87,5% — que também cairá por conta da média de todas contribuições.




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