Receber o benefício integral

Receber o benefício integral

Trabalhador terá de contribuir 49 anos para receber o benefício integral, prevê Reforma da Previdência

Governo confirmou que homens e mulheres só poderão se aposentar a partir dos 65 anos caso a proposta passe no Congresso

Por: Marcelo Gonzatto   06/12/2016 

Trabalhador terá de contribuir 49 anos para receber o benefício integral, prevê Reforma da Previdência Antonio Cruz/Agencia Brasil

Caetano falou sobre as mudanças nas aposentadorias dos brasileiros em entrevista em Brasília   
Foto: Antonio Cruz / Agencia Brasil 

O brasileiro poderá se aposentar somente depois de completar 65 anos de idade e somar 25 anos de contribuição, propôs nesta terça-feira o governo federal. A mudança está prevista no projeto de reforma da Previdência Social apresentado pelo Planalto e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. Para ter direito a 100% do valor do benefício — limitado ao teto atualmente em R$ 5.189,82 —, será necessário somar 49 anos de trabalho. As regras gerais haviam sido explanadas pelo presidente Michel Temer na segunda-feira a parlamentares e sindicalistas, sem detalhar as medidas.

A proposta do Planalto prevê direito a 76% da base de cálculo do benefício com 25 anos de contribuição. Essa taxa aumenta um ponto percentual a cada ano a mais de trabalho. Portanto, para chegar a 100%, será necessário somar 49 anos de contribuição. O valor do benefício nunca será inferior a um salário mínimo, segundo o governo. Isso significa que uma pessoa que recebeu um salário mínimo durante todo o período de contribuição tem esse valor garantido, independentemente do momento em que se aposentar.

Leia mais:
Reforma acaba com fator previdenciário e fórmula 85/95
Por que o governo quer aprovar a reforma da Previdência
PEC da Previdência começa a tramitar na Câmara, mesmo com crise no Senado

As novas regras valem para mulheres de até 45 anos e homens até os 50. Para quem estiver acima desse patamar, haverá regra de transição. Além dasaposentadoria para os trabalhadores urbanos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) modifica o pagamento de pensões — o acúmulo fica proibido — e de outros de benefícios, como aqueles voltados a trabalhadores rurais, professores e idosos carentes. O secretário da Previdência, Marcelo Caetano, deixou claro que não haverá mudanças para quem já tiver direito à aposentadoria quando passar a vigorar a nova lei ou recebe benefícios:

— Nada, absolutamente nada, se altera para aquelas pessoas que já recebem suas aposentadorias, suas pensões, e também para aquelas pessoas que mesmo que não se aposentaram já completaram condições de acesso.

O secretário explicou que a reforma promoverá economia de cerca R$ 678 bilhões em 10 anos. Para chegar a esse valor, o governo comparou a expectativa de despesa sem a reforma e a projeção de gasto após a aprovação das novas regras. O cálculo leva em conta efeito de mudanças no acesso, no cálculo e no pagamento de pensão. Também considera que o Benefício de Prestação Continuada, pago a idosos e portadores de deficiência de famílias pobres, será desvinculado do salário mínimo e passará a ter idade mínima de 70 anos, em vez dos atuais 65. Em 2018, a economia projetada é de R$ 4,6 bilhões. Em 2019, de R$ 14,6 bilhões. Em 2020, de R$ 26,7 bilhões. Em 2021, de R$ 39,7 bilhões.

A reforma da Previdência havia sido prometida pelo governo Temer para setembro, antes das eleições municipais, mas a impopularidade do tema gerou sucessivos adiamentos. O argumento sempre foi o de que seriam discutidos pontos da proposta com setores da sociedade. A discussão, contudo, ficará para o Legislativo. A proposta foi feita por uma equipe de técnicos liderados por Caetano, além da chefe da assessoria especial da Casa Civil, Martha Seillier, e do diretor de assuntos fiscais do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima. 

A PEC começará tramitando pela Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não vê necessidade de o Congresso reduzir o recesso parlamentar para acelerar a análise. Para Maia, basta para o governo a aprovação, neste ano, na Comissão de Constituição e Justiça, que é o primeiro passo da tramitação — o que poderá ocorrer na próxima semana. A partir daí, segue para uma comissão especial, que tem prazo de tramitação contado em sessões realizadas no plenário principal da Casa. A conclusão nessa etapa se dá, na teoria, entre 11 e 40 sessões. 

Pela Constituição, a Câmara e o Senado entram de férias a partir de 23 de dezembro e só voltam ao trabalho no início de fevereiro de 2017. Caso as férias parlamentares não sejam encurtadas, o texto seria votado na comissão especial em maio. Maia diz ver possibilidade de votação antes disso, no final de março ou início de abril. A medida tem que passar também pelo Senado.

Veja abaixo alguns pontos das mudanças propostas pelo governo federal:

IDADE MÍNIMA

- Como é hoje
Não existe idade mínima geral para aposentadoria. O trabalhador pode se aposentar desde que tenha ao menos 35 anos de contribuição, se for homem, ou 30 anos, se for mulher. Para receber a aposentadoria integral, é preciso somar a idade ao tempo de contribuição e atingir pelo menos 85, se for mulher, ou 95, se for homem (leia mais no item "prazo de contribuição").

A legislação atual também prevê aposentadoria por idade para homens a partir de 65 anos e para mulheres com 60 anos ou mais. Nesse caso, devem ter contribuído por pelo menos 15 anos. Por essa norma, o aposentado recebe 70% do salário acrescido de mais um ponto percentual para cada ano de contribuição. Ou seja, se um homem se aposenta aos 65 anos e contribuiu por 30 anos para a Previdência, recebe o valor integral (70% + 30%). Nesse tipo de aposentadoria, é opcional aderir ao fator previdenciário.

- Como ficaria
A idade mínima unificada de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres passaria a vigorar — poderia variar no futuro conforme o envelhecimento médio da população. Ou seja, se a expectativa de vida do brasileiro aumentar significativamente, a idade mínima para aposentadoria também poderia ser ampliada até chegar a 67 anos em 2060.

PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO

- Como é hoje
A regra atual permite a aposentadoria com 15 anos de contribuição para homens com pelo menos 65 anos de idade e mulheres a partir dos 60 (leia mais no item "idade mínima"). Para se aposentar independentemente da idade, é necessário contribuir por pelo menos 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres). O valor do benefício é calculado com base no fator previdenciário — fórmula criada em 1999 para desestimular aposentadorias precoces. Quanto menores a idade e o tempo de contribuição, mais baixo é o valor do pagamento.

Para ter direito ao benefício integral, o trabalhador deve somar o tempo de contribuição à idade. A soma mínima para se aposentar com o valor máximo é de 85, no caso das mulheres, e de 95, no caso dos homens. Em razão do aumento da expectativa de vida, a norma prevê o aumento dessa soma mínima até chegar a 90 para mulheres e 100 para homens em 2027.

- Como ficaria
O prazo mínimo de contribuição subiria de 15 anos (no caso de homens com pelo menos 65 anos e mulheres a partir de 60 anos) para 25 anos. Nesse caso, o beneficiário — que deverá ter pelo menos 65 anos — receberia apenas 76% do salário. Para ter direito ao vencimento integral, seria necessário contribuir por pelo menos 49 anos além de atingir a idade mínima. A cada ano trabalhado além do mínimo de 25 anos, o beneficiário receberia um ponto percentual a mais no salário, conforme a tabela a seguir.

25 anos - 76%
26 anos - 77%
27 anos - 78%
28 anos - 79%
29 anos - 80%
30 anos - 81%
31 anos - 82%
32 anos - 83%
33 anos - 84%
34 anos - 85%
35 anos - 86%
36 anos - 87%
37 anos - 88%
38 anos - 89%
39 anos - 90%
40 anos - 91%
41 anos - 92%
42 anos - 93%
43 anos - 94%
44 anos - 95%
45 anos - 96%
46 anos - 97%
47 anos - 98%
48 anos - 99%
49 anos - 100%

Exemplos:
* Como é hoje
Um jovem que começou a assinar carteira aos 16 anos, mínimo permitido pela legislação brasileira, poderia se aposentar após contribuir para o INSS por 35 anos — quando teria 51 anos. Nesse caso, o valor de sua aposentadoria seria reduzido pelo fator previdenciário a cerca de 60% do valor integral. Para receber o valor integral, hoje teria de somar 95 entre idade e tempo de serviço.

* Como ficaria
Quem começar a contribuir aos 16 anos só poderá se aposentar depois de completar 65 anos de idade pela imposição da idade mínima proposta pelo governo federal. Se tiver contribuído para o INSS durante todo esse tempo, terá somado os 49 anos necessários e receberia o valor total do benefício.

REGRA DE TRANSIÇÃO

As mudanças na Previdência não atingiriam toda a população de forma igual. Foi previsto um sistema de transição com regras mais brandas para os homens a partir de 50 anos e as mulheres com 45 anos ou mais. Nesse caso, o tempo que faltaria para o trabalhador se aposentar pela regra atual seria acrescido em mais 50%. O cálculo da aposentadoria a ser recebida já seria feito com base na nova tabela proposta pelo governo, ou seja, 86% do salário para quem contribuiu por 35 anos até 100% para quem somar 49 anos de trabalho.

Exemplos:

Um homem com mais de 50 anos de idade e 34 anos de contribuição, hoje, precisaria trabalhar apenas mais um ano para atingir 35 anos de contribuição e ter direito a se aposentar. Pela nova regra, teria de trabalhar o ano que falta mais 50% desse período (seis meses). Ou seja, trabalharia mais um ano e meio (um ano + seis meses).

Uma mulher com mais de 45 anos e 25 anos de contribuição teria de trabalhar mais cinco anos para alcançar 30 anos de contribuição e se aposentar. Com as mudanças, teria de trabalhar os cinco anos que faltam mais 50% desse período (o equivalente a dois anos e meio). Ou seja, teria de trabalhar mais sete anos e meio (cinco anos + dois anos e meio).

APOSENTADORIA RURAL

- Como é hoje
A legislação prevê a possibilidade de aposentadoria rural por idade. Homens com mais de 60 anos e mulheres com pelo menos 55 podem se aposentar com 15 anos de contribuição ou de comprovação de atividade rural. 

O produtor contribui com percentual de 2,3% sobre o valor bruto da produção para ter direito ao equivalente a um salário mínimo.

- Como ficaria
Os trabalhadores rurais também se aposentariam a partir dos 65 anos e precisariam comprovar pelo menos 25 anos de contribuição — com direito à mesma regra de transição dos urbanos. A alíquota de cobrança deve mudar, mas o texto da PEC não trata desse item. Essa nova alíquota só seria decidida depois de a PEC ser aprovada, por meio de um projeto de lei a ser enviado ao Congresso. Poderá ser um percentual do salário mínimo.

PENSÃO POR MORTE

- Como é
O beneficiário recebe o valor integral da pensão, correspondente ao salário original recebido por quem morreu e independente do tamanho da família, e pode acumular a pensão com uma eventual aposentadoria.

- Como ficaria
A pensão por morte deixaria de ser sempre integral e passaria a ter uma "cota familiar" de 50% do benefício — com mais 10% por dependente, incluindo o cônjuge. A cota dos dependentes deixaria de existir quando atingem a maioridade, e não seria possível acumular pensão e aposentadoria — podendo optar pela mais vantajosa.

Exemplos:

Uma viúva sem filhos, por exemplo, receberia 60% do valor original da pensão (50% da cota familiar + 10% da cônjuge como dependente).

Um beneficiário com quatro filhos menores de idade receberia 100% do valor da pensão (50% da cota familiar mais cinco cotas de 10% de dependentes).

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

- Como é hoje
Idosos ou pessoas com deficiência pertencentes a famílias com renda inferior a um quarto do salário mínimo têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é equiparado ao salário mínimo. Para ter direito ao recurso por idade, é preciso ter pelo menos 65 anos.

- Como ficaria
A idade mínima passaria de 65 para 70 anos. Haveria um período de transição de 10 anos, durante o qual haveria elevação de um ano na idade mínima exigida a cada dois anos. Além disso, o valor do benefício seria definido em lei, o que permitiria, na prática, que o beneficiário venha a receber menos de um salário mínimo.

 

http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/politica/noticia/2016/12/trabalhador-tera-de-contribuir-49-anos-para-receber-o-beneficio-integral-preve-reforma-da-previdencia-8636866.html 

 

 

 

 

 

 




ONLINE
23