OS - condutas de agentes públicos

OS - condutas de agentes públicos

ORDEM DE SERVIÇO DO GOVERNADOR Nº 011/2016 (clique aqui)

(publicada no DOE nº 153, de 11 de agosto de 2016)

Altera a Ordem de Serviço nº 005/2016, de 13 de abril de 2016, que estabelece procedimentos e condutas de agentes públicos, servidores ou não, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições,

D E T E R M I N A:

Art. 1º Fica alterada a Ordem de Serviço nº 005/2016, de 13 de abril de 2016, que estabelece procedimentos e condutas de agentes públicos, servidores ou não, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, como segue:

I – no art. 1º ficam incluídos os incisos VIII a XII, com a seguinte redação:

Art. 1º ... ...

VIII – utilizar equipamentos do Poder Público para publicar conteúdo partidário/eleitoral em plataforma digital, inclusive em rede social;

IX - realizar, em horário de expediente, publicação em plataforma digital, inclusive em rede social, com conteúdo partidário/eleitoral;

X – ausentar-se do local de trabalho ou de qualquer modo participar de atividades político-partidárias ou eleitorais em horário de expediente;

XI - convocar servidores públicos para participação de atos político-partidários; e

XII – utilizar telefone ou e-mail funcional para fins partidários/eleitorais.

II – fica incluído o art. 2-A, com a seguinte redação:

Art. 2º-A A Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência da Secretaria da Casa Civil é responsável pelo recebimento das denúncias de práticas de condutas vedadas por esta Ordem de Serviço, as quais poderão ser encaminhadas pelo Canal Denúncia do Governo do Estado do Rio Grande do Sul ou qualquer outro meio idôneo.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de agosto de 2016

 

 




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