Jornada de trabalho dos professores

Jornada de trabalho dos professores

Alterações no limite semanal de horas da jornada de trabalho dos professores (Lei 13.415/2017)

15/03/2017 DEMAREST NEWS

Alterações no limite semanal de horas da jornada de trabalho dos professores (Lei 13.415/2017)

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.415/2017, que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e altera, também, o artigo nº 318 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que se refere à jornada de trabalho do professor e que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 318. O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição".

A regra anterior previa que o professor não poderia lecionar mais do que 4 (quatro) aulas consecutivas e não mais do que 6 (seis) aulas intercaladas. Assim, considerando que cada aula pode corresponder a, no máximo, 60 minutos (desconsiderando aqui atividades que possuem restrições no tempo máximo da aula, como o limite de 50 minutos para aulas do ensino superior) e que o trabalho aos domingos é vedado expressamente para os professores, a jornada de trabalho semanal do professor ficava limitada ao máximo de 36 (trinta e seis horas semanais).

Com a alteração em comento, porém, a jornada máxima de trabalho diária dos professores passa de 06 (seis) horas (considerando o limite máximo correspondente a 6 -seis - aulas intercaladas) para 08 (oito) horas diárias, conforme estabelecido no artigo 58 da CLT. Ou seja, é possível um professor ministrar, por exemplo, até 8 (oito) aulas de 60 minutos, desde que respeitado o limite de 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho semanais.

Não obstante a recente alteração no artigo 318 não imponha a limitação da jornada de trabalho diária em 8 (oito) horas como destacado, ressaltamos que ao não estabelecer outro limite, essa é a regra que deverá ser respeitada. Adicionalmente, em havendo condições mais favoráveis em Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho aplicáveis, especialmente no que se refere ao tempo máximo de cada aula, tais condições deverão continuar a ser observadas.

Para esclarecimentos adicionais, consulte nossos profissionais.

Demarest Advogados

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