Contexto da decisão terceirização

Contexto da decisão terceirização

Temer sanciona a terceirização. Qual o contexto da decisão

José Roberto Castro e Bruno Lupion

01 Abril 2017 

Mesmo com popularidade baixa e enfrentando protestos, presidente assina lei impopular. Veja o que acontece agora

Manifestação no centro do Rio contra as reformas de Temer

O presidente da República, Michel Temer, sancionou na sexta-feira (31), em edição extra do “Diário Oficial” da União, o projeto de lei que regulamenta a terceirização do trabalho no Brasil. Fica permitido, a partir de agora, que empresas terceirizem qualquer tipo de mão de obra, inclusive as chamadas atividades fim. A padaria, por exemplo, poderá terceirizar os serviços de padeiro.

O texto é de autoria do governo Fernando Henrique Cardoso e estava há 19 anos parado no Congresso Nacional. No início de março de 2017, o projeto foi desengavetado pela Câmara dos Deputados com o apoio do governo Temer. Como já havia sido aprovado no Senado duas décadas atrás, ele foi direto para sanção presidencial.

O projeto de 1998 foi a alternativa para regulamentar a terceirização diante da demora do Senado em votar um outro texto, que estava na casa desde 2015. A lei sancionada por Temer é considerada mais dura, sem salvaguardas para o trabalhador.

Levantamento da “Folha de S.Paulo” mostra que projeto desengavetado tem três itens pró-trabalhador, o que está no Senado tem 50.

A sanção do projeto de lei, impopular, vem em um momento em que o governo está pressionado para aprovar reformas que prometeu ao tomar posse. A terceirização era parte das medidas que o governo pretende implantar para “modernizar” as relações de trabalho. O Nexo explica o contexto e as consequências políticas da sanção do Projeto de Lei 4.302/1998.

O contexto político

PROTESTOS

No mesmo momento em que a sanção era publicada em edição extra do “Diário Oficial” da União, na noite de sexta-feira (30), opositores do governo estavam nas ruas em pelo menos 22 Estados e no Distrito Federal. Os protestos foram convocados justamente contra as medidas de Temer.Além da terceirização irrestrita, agora sancionada, centrais sindicais e movimentos sociais são contra as mudanças na Previdência e nas leis trabalhistas.

REFORMAS ESTRUTURAIS

As reformas estruturais são a principal agenda do governo que assumiu após o impeachment de Dilma Rousseff. O governo já conseguiu aprovar um Teto de Gastos para a administração pública e a terceirização irrestrita do trabalho. Tramitam no Congresso ainda a reforma da Previdência, cujas mudanças em aposentadorias sofrem resistências, e a reforma trabalhista, que prevê mais alterações nas leis que regulam a relação entre empregadores e empregados.

POPULARIDADE

Horas antes da sanção da terceirização, o Ibope divulgou pesquisa que mostra que a aprovação do governo Michel Temer é a mais baixa desde que ele assumiu o cargo. Os que acham o governo como bom ou ótimo são 10%, as avaliações de ruim e péssimo somam 55%. Na comparação com Dilma Rousseff, cassada em agosto de 2016, 41% acham que o governo Temer é pior e 38% avaliam como igual.

PROBLEMAS NO PMDB

O presidente Temer tem enfrentado problemas dentro de seu próprio partido, com um bloco rebelde liderado pelo senador Renan Calheiros. Renan, e outros senadores da base, ficaram contrariados por não terem sido consultados na discussão da terceirização. Renan chegou a pedir que Temer não sancionasse o texto desengavetado, mas não foi atendido. O senador divulgou ainda um vídeo criticando os cortes anunciados pela equipe econômica que, segundo ele, atrapalham a recuperação da economia.

TSE E LAVA JATO

Começa na terça-feira (4) o julgamento que pode cassar a chapa formada por Dilma Rousseff e Michel Temer nas eleições de 2014 e consequentemente o mandato do presidente. Eles são acusados de usar em campanha dinheiro fruto de esquema de corrupção. O presidente vai ter que lidar, em breve, com a retirada de sigilo das delações da Odebrecht. Os detalhes das delações podem desgastar os membros do primeiro escalão e aumentar a pressão contra Temer.

O que muda na prática com a sanção de Temer

A lei sancionada por Temer  autoriza o trabalho terceirizado em qualquer setor ou atividade econômica no país. Até então, apenas “atividades meio” eram passíveis de terceirização. Segurança e limpeza de uma empresa de engenharia, por exemplo, podiam ser terceirizadas, mas os engenheiros, não.

Agora a subcontratação vale para todos.

O texto não estabelece salvaguardas para proteger o trabalhador da falta de pagamento de direitos trabalhistas, garantir tratamentos equivalente a trabalhadores terceirizados ou combater as contratações de pessoas físicas como PJ (pessoa jurídica). O governo ainda discute se criará novas salvaguardas ao trabalhador terceirizado por meio de um projeto de lei sobre regras trabalhistas que já está tramitando na Câmara.

O que estabelece a nova lei

TERCEIRIZAÇÃO EM QUALQUER ATIVIDADE

É permitido terceirizar qualquer atividade, em qualquer setor da economia. E empresas terceirizadas podem subcontratar outras empresas para realizar parte de seu serviço, o que é chamado de quarteirização. Segundo essa regra, uma empresa que faz móveis poderia contratar outra empresa que fornece mão de obra de marceneiros, e um restaurante poderia contratar outra empresa que fornece cozinheiros, por exemplo. Os funcionários terceirizados podem trabalhar no espaço físico da empresa tomadora do serviço, mas estão vinculados à empresa terceirizada. Eles não podem receber ordens do dono da tomadora de serviço, nem ter seu horário controlado por ele.

CONTRATANTE SÓ RESPONDE NA JUSTIÇA EM ÚLTIMO CASO

A empresa contratante — a que faz móveis ou o restaurante, nos exemplos citados acima — responde por eventuais débitos trabalhistas e previdenciários da empresa terceirizada, se ela não recolher adequadamente os direitos dos trabalhadores, apenas em último caso. Essa responsabilidade é “subsidiária”, ou seja, o trabalhador só poderá cobrar os direitos da empresa contratante depois de ter recorrido à empresa terceirizada e não ter conseguido na Justiça o pagamento de seus direitos. Essa regra já era aplicada antes da sanção da lei.

TRABALHO TEMPORÁRIO POR ATÉ 9 MESES

A duração máxima do trabalho temporário passa de três para seis meses, com possibilidade de renovação por mais três meses. O texto original abria brecha para um tempo ainda maior de contratação temporária, mas o artigo foi vetado por Temer.

Os trabalhadores temporários podem ser demitidos a qualquer momento (sem aviso prévio) e não recebem os 40% de multa sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa. Eles têm direito a salário e jornada equivalentes aos trabalhadores fixos, além de férias e 13º salário proporcionais.

Perguntas e respostas sobre a terceirização

A lei permite a terceirização em qualquer atividade da economia, mas não altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que garante direitos como férias, 13º salário e FGTS nos casos em que houver uma relação de emprego. No final das contas, o resultado da nova lei dependerá de como ela será aplicada na prática e como a Justiça do Trabalho interpretará as novas regras.

O que caracteriza uma relação de emprego?

PESSOALIDADE o trabalho é realizado por uma pessoa específica, que não pode ser substituída cotidianamente.

HABITUALIDADE o trabalho é realizado de forma constante, e não eventualmente. A Justiça tem entendido que esse requisito é preenchido quando o empregado vai no mínimo três vezes por semana à empresa.

ONEROSIDADE o trabalhador recebe um salário por aquele serviço.

SUBORDINAÇÃO o trabalhador está subordinado a um chefe daquela empresa, de quem recebe ordens e presta contas sobre horário e assiduidade. Uma pessoa contratada via CLT pode ser demitida e recontratada via PJ?

COMO ESTÁ NO PAPEL

O texto não altera a definição da CLT sobre o que é uma relação de emprego. Se uma pessoa estiver trabalhando em uma empresa por mais que três dias por semana, for subordinada a um chefe dessa empresa, a quem deve obedecer e cumprir horários, estiver ganhando um salário para isso, e ter sido contratada em função de suas habilidades e características pessoais, ela tem uma relação de trabalho e não pode ser contratada via PJ. Um empregado nessas condições que seja demitido e, em seguida, recontratado como PJ pode recorrer à Justiça e pedir o reconhecimento da relação de trabalho, cobrando os respectivos direitos, como 13º salário, férias e FGTS. A palavra final, caso a caso, será do Judiciário.

QUAIS AS POSSIBILIDADES DE DISTORÇÕES

A lei não estabelece nenhuma vedação explícita à contratação de PJs, e permite a contratação de empresas terceirizadas para prestar serviços “determinados e específicos”. Uma faculdade particular, por exemplo, pode decidir contratar professores via PJ e alegar que o ensino de um determinado conteúdo se enquadra em um serviço determinado e específico. O professor nesse caso poderá recorrer à Justiça e tentar reconhecer sua relação de trabalho com a faculdade. Para isso, deverá provar a subordinação, a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade. O entendimento final será da Justiça, que dará razão ao profissional ou à empresa. O trabalhador continua tendo direito a 13º salário, férias e FGTS?

COMO ESTÁ NO PAPEL

Um trabalhador que preste serviços terceirizados deve ser contratado pela empresa terceirizada com base na CLT, recebendo os respectivos direitos. Quem pagará seu salário e benefícios não é a empresa onde ele estiver efetivamente trabalhando, a tomadora de serviços, mas a empresa prestadora do serviço.

QUAIS AS POSSIBILIDADES DE DISTORÇÕES

A empresa prestadora do serviço pode decidir deixar de pagar os direitos trabalhistas dos trabalhadores terceirizados, e levar essa situação a um limite. É ela que responderá primeiro, na Justiça, em eventuais processos movidos pelos trabalhadores.  A empresa tomadora do serviço só responderá em último caso, na hipótese de a empresa prestadora ser condenada na Justiça e não ter dinheiro para pagar os direitos devidos ao trabalhador. A cobrança das dívidas, nesse caso, poderá levar anos. Qual a diferença de ser terceirizado ou ser contratado diretamente?

COMO ESTÁ NO PAPEL

Um funcionário terceirizado é subordinado à empresa que o contratou, e não à empresa que contratou a prestadora de serviços. Como exemplo, considere o funcionário de uma empresa que pinta automóveis, contratada por uma montadora de veículos para pintar todos os carros que ela produz. Esse funcionário não pode receber ordens de um gerente da montadora, nem ter seus horários de entrada e saída controlados por ele. Ele é subordinado à empresa que pinta automóveis. Se for comprovado que esse funcionário é, na prática, subordinado ao gerente da montadora, ele pode tentar pedir à Justiça o reconhecimento do vínculo de trabalho.

QUAIS AS POSSIBILIDADES DE DISTORÇÕES

O funcionário da empresa que pinta automóveis não tem direito a receber o mesmo salário nem os mesmos benefícios dos funcionários contratados diretamente pela montadora. A lei não garante os mesmos direitos e benefícios aos trabalhadores terceirizados e aos contratados diretamente, mesmo que exerçam funções no mesmo local. Eles também serão filiados a sindicatos distintos. Quem responde na Justiça se os direitos trabalhistas não forem cumpridos?

COMO ESTÁ NO PAPEL

No exemplo acima, se o funcionário da empresa que pinta automóveis não receber suas férias, 13º salário ou FGTS, ele deverá processar a empresa terceirizada na Justiça do Trabalho. Em último caso, se a empresa terceirizada tiver falido ou não pagar o que lhe deve após ordem judicial, a montadora de automóveis deverá pagar o devido. Essa já era a regra em vigor antes da aprovação da nova lei.

QUAIS AS POSSIBILIDADES DE DISTORÇÕES

Empresas terceirizadas podem decidir deixar de pagar os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados e, em seguida, falir. Os trabalhadores, então, terão que enfrentar um processo para cobrar os direitos trabalhistas das empresas tomadoras do serviço, onde eles exerceram suas funções, o que pode levar muito tempo para ser concluído. A terceirização será adotada em todos os setores da economia?

COMO ESTÁ NO PAPEL

Não é possível afirmar. Dependerá da decisão da empresa, se vale a pena ou não contratar terceirizados. O dono de uma padaria, por exemplo, poderá contratar uma empresa que faz pães, que tenha padeiros terceirizados. Os funcionários terceirizados poderão trabalhar no espaço físico da padaria, mas não poderão, em tese, receber ordens do dono da padaria, nem ter seu horário controlado por ele. Já para empresas do setor de telecomunicações, por exemplo, a terceirização do serviço de instalação de telefones — hoje já terceirizado na prática — pode fazer sentido. Assim como bancos podem achar vantajoso terceirizar a cobrança de dívidas de clientes.

QUAIS AS POSSIBILIDADES DE DISTORÇÕES

No caso dos padeiros, o dono da padaria pode decidir contratá-los de forma terceirizada, por meio de uma outra empresa prestadora de serviços. No cotidiano, poderá decidir dar ordens ou cobrar os horários dos padeiros. Esses padeiros terão, então, que recorrer à Justiça para pedir o reconhecimento do vínculo trabalhista.

As novas regras já estão valendo?

Sim. Mas é possível que o governo crie novas salvaguardas ao trabalhador terceirizado por meio de um projeto de lei sobre regras trabalhistas que já está tramitando na Câmara.

Haverá questionamentos jurídicos à nova regra?

Sim. A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) já anunciou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal. O PSOL já afirmou que fará o mesmo. A palavra final sobre a constitucionalidade da nova lei, e sua aplicação nos casos concretos, será do Judiciário.

Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/03/31/Temer-sanciona-a-terceiriza%C3%A7%C3%A3o.-Qual-o-contexto-da-decis%C3%A3o?utm_campaign=selecao_da_semana_-_01042017&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

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